Propriedade intelectual x direitos comerciais: você sabe o que é?

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Segundo a convenção da Organização Mundial da Propriedade Intelectual, o termo “propriedade intelectual” consiste na “soma dos direitos relativos às obras literárias, artísticas e científicas, às interpretações dos artistas […], à proteção contra a concorrência desleal e todos os outros direitos inerentes à atividade intelectual nos domínios industrial, científico, literário e artístico”. Ou seja, é tudo aquilo que pode ser considerado inventividade, conhecimento ou capacidade humana de criar coisas.

No entanto, para que não haja uma crescente desorganização, foi instituída a proteção a esses direitos. O Brasil é um país signatário do Acordo sobre Aspectos do Direito de Propriedade Intelectual Relacionados ao Comércio desde 1994, seguindo o padrão estabelecido pelo acordo referente aos direitos autorais.

E o que ela protege?

  • Propriedade industrial: marcas, patentes, desenhos industriais e indicações geográficas utilizadas no meio empresarial;
  • Direito autoral: trabalhos artísticos, como livros, pinturas, músicas, filmes, poesias etc;
  • Proteção sui generis: obras como a topografia de circuito integrado, o cultivar e o conhecimento tradicional.

Direito comercial x propriedade intelectual

O sistema de propriedade intelectual não apenas protege a atividade criativa, mas também os investimentos para levar essas novidades ao mercado. 

Protegidos por lei no mundo inteiro, os detentores desses direitos têm a garantia de serem respaldados por leis específicas contra o uso não autorizado de seus trabalhos, produtos, processos, marcas e serviços.

No entanto, há um direito temporário de exploração comercial exclusiva de uma propriedade intelectual que, por sua vez, estimula a criação humana e o empreendedorismo. Com isso, contribui para a competitividade empresarial, beneficia o comércio e o desenvolvimento tecnológico, cultural e científico de uma nação.

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