De um lado o direito autoral permite a proteção de uma obra por lei, para que ninguém use ou copie sem autorização. Mas, então, o que é o domínio público? Entenda neste artigo.
Muitas coisas envolvem os direitos autorais de uma obra. A lei protege os autores e lhes reserva o direito de processar aqueles que fizerem uso de alguma produção sua. Quando o autor não tem mais esse direito, existe a autorização de uso livre ao público em geral, o que chamamos de domínio público.
Existe até uma expressão para dizer que uma obra pode ser reproduzida, distribuída, traduzida, publicada ou adaptada sem a necessidade de autorização: “cair em domínio público”.
Qual o prazo para que uma obra autoral entre em domínio público?
De acordo com a lei n° Lei 9610/98, a obra cai em domínio público da seguinte forma:
| Art. 41 Os direitos patrimoniais do autor perduram por setenta anos contados de 1º de janeiro do ano subsequente ao de seu falecimento, obedecida a ordem sucessória da lei civil.
Sendo assim, uma obra só pode ser concedida ao uso e reprodução de terceiros após 70 anos contados do primeiro dia do ano subsequente da morte do autor. No entanto, o prazo se refere apenas aos direitos patrimoniais do autor, não se aplicando aos direitos morais, pois estes são imprescritíveis. Ou seja, a obra pode ser reproduzida, mas não alterada.
Esse prazo oferece o usufruto em primeira fase à família do autor e, ao findar esse tempo, não há mais necessidade de retorno patrimonial. Assim, a obra cai ao domínio de um coletivo mundial. Ou seja, ao cumprir a função de remunerar financeiramente o trabalho, a obra pertencerá a uma coletividade. E isso significa que ela poderá ser reproduzida sem mais remunerações.
E assim podemos observar que após um determinado tempo, a proteção aos direitos autorais acaba e a criação passa a integrar o acervo conhecido como domínio público.