Dever-se-ia, na formação dos especialistas em direito, incluir outras experiências desenvolvidas pelos países que se libertaram do jugo colonial. Creio que é com base nesta proposta que a Doutora Maria do Carmo Rebouças dos Santos, professora de Direito Constitucional da Universidade Federal do Sul da Bahia, portanto uma intelectual com a devida legitimidade científica para falar de direito, dos diretos dos povos em termos constitucionais, vem neste texto, propor outras leituras do constitucionalismo moderno partindo do exemplo do Haiti.
O Haiti, sabemos, foi a primeira República negra das Américas que nasceu da revolução armada contra a colonização escravista francesa na ilha de São Domingos, em 1804. Este texto analisa uma de suas características inovadoras na construção de um Estado Independente apesar de conservar algumas características da modernidade ocidental que lhe serviu de inspiração. É um modelo de constitucionalismo moderno que tenta eliminar os vestígios da escravidão e do racismo ao instituir uma nova visão de direitos humanos que não favorecem somente a burguesia colonial sobrevivente.
O texto da Professora Maria do Carmo alerta para que tenhamos olhos abertos ao mundo plural e não somente ao mundo euro-americano dominante considerado como universal no processo de formação da cidadania brasileira, e visto deste ângulo, o constitucionalismo moderno haitiano que por motivos racistas que sustentam a supremacia branca foi esquecido, pode servir de exemplo na formação jurídica pluriversal e não universal baseada nos únicos modelos europeus e americanos, se a gente quer se libertar da colonialidade que permeia nossos pensamentos.
Prof. Kabenguele Munanga